SIFIDE: uma oportunidade para diminuir a carga fiscal

2023-11-17

SIFIDE: uma oportunidade para diminuir a carga fiscal

O SIFIDE permite às empresas “converter” numa diminuição do IRC a pagar uma parte das despesas incorridas com a realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

O final do ano de 2023 aproxima-se e com ele todos os procedimentos contabilísticos e fiscais relacionados com o encerramento do exercício.

É, assim, a altura ideal para as empresas efetuarem o diagnóstico quanto ao seu enquadramento nos vários benefícios fiscais que se encontram em vigor tendo em vista a obtenção de poupanças significativas no montante de IRC a pagar com referência ao período de tributação de 2023.

De facto, benefícios fiscais como o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permitem às empresas “converter” numa diminuição do IRC a pagar uma parte das despesas incorridas com a realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) ou com o investimento realizado em fundos destinados à prossecução de atividades de I&D (devidamente reconhecidos pela ANI).

De seguida apresenta-se um maior detalhe associado a este benefício fiscal.

O que são atividades de I&D?

As atividades de I&D são as realizadas no âmbito de projetos que reúnem as seguintes caraterísticas:

  • Visam a criação de um novo produto, serviço ou processo ou a introdução de melhorias técnicas significativas nos mesmos;
  • Têm como objetivo a criação de novos conceitos e ideias que permitam superar o conhecimento existente;
  • Envolvem incertezas científicas e/ou tecnológicas acerca do resultado final. Ou seja, quando se inicia o projeto não há certezas do seu sucesso.

 Quais os investimentos enquadráveis?

São consideradas para efeito do apuramento do benefício fiscal no âmbito do SIFIDE as seguintes despesas, desde que incorridas com a realização de atividades de I&D:

  • Aquisição de ativos fixos tangíveis (com exceção de edifícios e terrenos), tais como equipamento informático, material de laboratório, entre outros;
  • Despesas com pessoal envolvido em atividades de I&D;
  • Despesas de funcionamento (FSE), até ao limite de 55% das despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D;
  • Custos com (i) registo e manutenção de patentes e (ii) aquisição de patentes essencialmente destinadas à realização de atividades de I&D;
  • Despesas com a realização de auditorias à I&D;
  • Despesas com a contratação de atividades de I&D junto de entidades com idoneidade reconhecida em matéria de I&D (e.g., testes e ensaios);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contribuições para fundos de I&D (devidamente reconhecidos pela ANI).

Qual o valor do benefício?

O benefício fiscal incide sobre as despesas incorridas com a realização de atividades de I&D previamente identificadas, numa dupla percentagem:

  • A taxa base do incentivo é de 32,5%;
  • Sobre o acréscimo no montante das despesas de I&D incorridas no ano em que vai ser apresentada a candidatura face à média dos dois anos anteriores, incide uma taxa incremental de 50%.

No caso das empresas constituídas há menos de dois anos e que, por isso, não podem beneficiar da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base de 32,5% (taxa de incentivo de 47,5%).

Caso o valor do benefício fiscal apurado no âmbito do SIFIDE seja superior ao montante de IRC a pagar no período, o valor remanescente do benefício fiscal poderá ser deduzido à coleta dos 8 períodos de tributação seguintes (a partir de 2024, este limite vai ser aumentado para 12 anos).

Para mais informação, contacte-nos!

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Sobre Mim

Licenciada em Economia, Mestre em Contabilidade e Finanças e Contabilista Certificada, possuo mais de 13 anos de experiência no setor da consultoria.

Ao longo do meu percurso profissional tenho permitido a empresas de diversos setores de atividade poupar milhares de euros em IRC com recurso a benefícios fiscais.

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