2023-11-17
O final do ano de 2023 aproxima-se e com ele todos os procedimentos contabilísticos e fiscais relacionados com o encerramento do exercício.
É, assim, a altura ideal para as empresas efetuarem o diagnóstico quanto ao seu enquadramento nos vários benefícios fiscais que se encontram em vigor tendo em vista a obtenção de poupanças significativas no montante de IRC a pagar com referência ao período de tributação de 2023.
De facto, benefícios fiscais como o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permitem às empresas “converter” numa diminuição do IRC a pagar uma parte das despesas incorridas com a realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) ou com o investimento realizado em fundos destinados à prossecução de atividades de I&D (devidamente reconhecidos pela ANI).
De seguida apresenta-se um maior detalhe associado a este benefício fiscal.
O que são atividades de I&D?
As atividades de I&D são as realizadas no âmbito de projetos que reúnem as seguintes caraterísticas:
Quais os investimentos enquadráveis?
São consideradas para efeito do apuramento do benefício fiscal no âmbito do SIFIDE as seguintes despesas, desde que incorridas com a realização de atividades de I&D:
Qual o valor do benefício?
O benefício fiscal incide sobre as despesas incorridas com a realização de atividades de I&D previamente identificadas, numa dupla percentagem:
No caso das empresas constituídas há menos de dois anos e que, por isso, não podem beneficiar da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base de 32,5% (taxa de incentivo de 47,5%).
Caso o valor do benefício fiscal apurado no âmbito do SIFIDE seja superior ao montante de IRC a pagar no período, o valor remanescente do benefício fiscal poderá ser deduzido à coleta dos 8 períodos de tributação seguintes (a partir de 2024, este limite vai ser aumentado para 12 anos).
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Sobre Mim
Licenciada em Economia, Mestre em Contabilidade e Finanças e Contabilista Certificada, possuo mais de 13 anos de experiência no setor da consultoria.
Ao longo do meu percurso profissional tenho permitido a empresas de diversos setores de atividade poupar milhares de euros em IRC com recurso a benefícios fiscais.